O que as regras de transparência e rotulagem significam para o conteúdo da tua loja e para a tua marca.
Nota: informação verificada até 25 de setembro de 2026. Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
As equipas de e-commerce foram das primeiras a adotar IA generativa em escala: descrições de produto, imagens de catálogo, vídeos para redes sociais, e-mails, anúncios e assistentes de compra.
Desde 2 de agosto de 2026, as regras de transparência do Artigo 50 do EU AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689) são aplicáveis. O Digital Omnibus on AI — Regulamento (UE) 2026/1744 — adiou partes do regime de alto risco, mas não adiou estas obrigações.
Há, no entanto, muita informação simplificada a circular. A mais comum é: “a partir de agora, todo o conteúdo feito com IA tem de ser rotulado”. Não é isso que o regulamento diz.
Para uma equipa de e-commerce, a pergunta útil é outra:
Que conteúdo usamos, quem o gerou, parece autêntico e quem responde por ele?
O que o Artigo 50 exige, em quatro situações
1. Chatbots e assistentes de compra
Quando um cliente interage diretamente com um sistema de IA, deve ser informado de que está a falar com IA — salvo quando isso for evidente para uma pessoa razoavelmente informada e atenta.
A informação deve surgir, no máximo, na primeira interação. Uma frase visível no início da conversa costuma ser suficiente:
“Está a conversar com um assistente de IA.”
Na prática:
- não dês ao assistente um nome e uma foto que sugiram um funcionário humano sem esclarecer que é IA;
- não escondas a informação nos termos e condições;
- define quando a conversa passa para uma pessoa real e deixa isso claro.
Esta obrigação recai sobretudo sobre o fornecedor do sistema, mas é a loja que decide como o assistente se apresenta ao cliente. Confirma com o fornecedor o que já vem implementado.
2. Imagens, vídeo e áudio gerados por IA
Os fornecedores de sistemas que geram ou manipulam imagem, vídeo, áudio ou texto devem marcar os resultados num formato legível por máquina, de forma a serem detetáveis como gerados ou manipulados artificialmente, na medida em que isso seja tecnicamente viável.
Esta obrigação é do fornecedor da ferramenta. Mas o processo da tua equipa pode anulá-la.
Muitos fluxos de produção de conteúdo removem metadados por defeito: exportar, comprimir, recortar, converter formato, carregar numa plataforma. Se a ferramenta aplicou uma marcação técnica e o teu processo a apaga, estás a destruir o mecanismo que existe precisamente para cumprir a lei.
Perguntas para fazer aos fornecedores:
- A ferramenta aplica marcação legível por máquina?
- Que norma ou tecnologia usa?
- Que passos do nosso fluxo podem remover essa marcação?
- Como verificamos se ela sobreviveu até à publicação?
3. Deepfakes
Quem publica imagem, áudio ou vídeo gerado ou manipulado por IA que se assemelhe a pessoas, objetos, locais ou eventos reais, e que pareça autêntico, deve divulgar que o conteúdo foi gerado ou manipulado.
No e-commerce, isto tem aplicações muito concretas:
- modelos sintéticos a vestir ou usar produtos, apresentados como fotografias reais;
- vídeos de “clientes” gerados por IA a recomendar um produto;
- a voz ou a cara do fundador a dizer coisas que nunca gravou;
- ambientes ou cenários que parecem fotografias reais de uma loja, fábrica ou evento;
- demonstrações de produto geradas que parecem gravações reais.
Aqui a responsabilidade é de quem publica — a loja ou a marca.
Em conteúdo claramente artístico, satírico ou ficcional, a divulgação pode ser feita de forma adequada ao contexto, sem estragar a obra. Mas um anúncio de produto raramente cabe nessa categoria.
4. Texto sobre assuntos de interesse público
Texto gerado ou manipulado por IA e publicado para informar o público sobre assuntos de interesse público deve ser identificado como tal — exceto quando houve revisão humana ou controlo editorial e alguém assume responsabilidade editorial pela publicação.
Um blog de marca que publica artigos informativos (saúde, sustentabilidade, finanças pessoais, segurança de produtos) deve ter um processo editorial real e um responsável identificável. Uma revisão superficial não é o mesmo que controlo editorial.
E as descrições de produto?
Este é o ponto que mais confusão gera.
Uma descrição comercial de produto não é, em regra, uma publicação sobre um assunto de interesse público. O Artigo 50 não impõe um rótulo “feito por IA” em cada ficha de produto.
Mas isso não significa que valha tudo. As descrições e imagens continuam sujeitas às regras de proteção do consumidor e de publicidade enganosa. O conteúdo gerado por IA:
- não pode atribuir ao produto características que ele não tem;
- não pode inventar certificações, materiais, medidas ou resultados;
- não pode mostrar um produto de forma que não corresponda ao que o cliente vai receber;
- não pode inventar avaliações ou testemunhos.
O risco mais comum em e-commerce não é a falta de um rótulo. É um texto gerado em massa com uma afirmação falsa que ninguém reviu.
Situações comuns numa loja online
| Utilização | O que verificar |
|---|---|
| Assistente de compras | O cliente sabe, desde a primeira mensagem, que fala com IA? |
| Descrições de produto em massa | Há revisão das características, medidas, materiais e alegações? |
| Imagens de produto geradas | Representam fielmente o que o cliente recebe? |
| Modelos sintéticos | Parecem fotografias reais de pessoas? Então exigem divulgação. |
| Vídeos UGC gerados por IA | Parecem clientes reais? Divulgação obrigatória e risco de testemunho enganoso. |
| Voz ou imagem do fundador clonada | Está identificada como gerada ou manipulada? |
| Artigos informativos no blog | Existe controlo editorial real e um responsável identificado? |
| Recomendações personalizadas | Há perfilagem ou dados pessoais sujeitos ao RGPD? |
| Preços dinâmicos | O sistema pode discriminar ou explorar vulnerabilidades? |
| Análise de emoções ou biometria dos clientes | Obrigação de informar as pessoas expostas e possível risco elevado. Exige análise jurídica. |
A marca é o ativo em jogo
As coimas previstas no AI Act são relevantes: podem chegar a 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios mundial para várias violações, com limites mais elevados para práticas proibidas. Para PME, o Artigo 99 prevê que se aplique o menor dos limites relevantes.
Mas, no e-commerce, o risco mais imediato é outro: a confiança do cliente.
Um cliente que descobre que o “cliente satisfeito” do vídeo não existe, ou que a peça que recebeu não se parece com a fotografia, não precisa de conhecer o AI Act para deixar de comprar.
Transparência bem feita não é uma etiqueta defensiva. É parte da promessa da marca.
Um processo simples para a equipa de conteúdo
1. Inventariar
Lista todas as ferramentas de IA que a equipa usa — incluindo contas pessoais e gratuitas — e para que servem: texto, imagem, vídeo, voz, chatbot, recomendações.
2. Classificar cada tipo de conteúdo
Para cada formato, pergunta:
- É uma interação direta com o cliente?
- É imagem, vídeo ou áudio sintético?
- Parece real? Representa uma pessoa, local, evento ou produto real?
- É texto informativo sobre um assunto de interesse público?
- Pode induzir o consumidor em erro sobre o produto?
3. Definir regras de divulgação
Cria um guia curto com exemplos: onde e como aparece a divulgação em vídeos, imagens, carrosséis, fichas de produto e no chatbot. Usa linguagem clara e consistente.
4. Proteger a marcação técnica
Revê o fluxo de exportação e publicação para não remover metadados ou marcações de proveniência sem necessidade.
5. Revisão humana com critério
Define o que tem sempre revisão humana: alegações de produto, medidas, materiais, preços, saúde, segurança, sustentabilidade e qualquer conteúdo com pessoas.
6. Regras que não se negoceiam
- Sem testemunhos ou avaliações inventadas;
- Sem “clientes” sintéticos apresentados como reais;
- Sem demonstrações geradas apresentadas como gravações reais;
- Sem imagens que alterem o produto de forma enganosa.
7. Registar decisões
Guarda, para cada campanha, que ferramentas foram usadas, quem reviu e que divulgação foi aplicada. Se alguém perguntar, a equipa consegue responder com evidência.
Onde a Painstack entra
Muitas equipas usam IA para produzir mais conteúdo, mais depressa. A pergunta que raramente fazem antes é: que problema do cliente é que este conteúdo resolve?
A Painstack ajuda nessa camada anterior: reunir sinais de mercado, perceber as dúvidas e objeções reais dos clientes e validar que mensagens e produtos têm evidência por trás — antes de gerar dezenas de variações com IA.
Isso tem um efeito prático na transparência: conteúdo construído a partir de problemas reais precisa menos de exageros, testemunhos inventados ou demonstrações fabricadas.
A Painstack não é uma ferramenta de conformidade e não substitui aconselhamento jurídico. Ajuda a decidir o que vale a pena dizer e construir, com base em evidência.
Conclusão
Para equipas de e-commerce, o Artigo 50 resume-se a quatro ideias:
- Chatbots devem dizer que são IA;
- Conteúdo sintético deve manter a marcação técnica aplicada pelas ferramentas;
- Deepfakes — incluindo modelos, clientes e vozes sintéticas que parecem reais — devem ser divulgados;
- Texto informativo de interesse público precisa de divulgação ou de controlo editorial real.
E uma quinta, que não vem do AI Act mas continua a aplicar-se: nada disto autoriza conteúdo enganoso.
A IA pode ajudar a vender melhor. Mas a confiança do cliente continua a depender de ele receber aquilo que viu.
Fontes oficiais
- Regulamento (UE) 2024/1689 — EU AI Act
- Texto consolidado do AI Act após as alterações de 2026
- Regulamento (UE) 2026/1744 — Digital Omnibus on AI
- Artigo 50 — Transparency obligations
- Comissão Europeia: aplicação a partir de 2 de agosto de 2026
- Guidelines on Transparency of AI-generated Content
- Code of Practice on Transparency of AI-generated Content
- Painstack


